Covid-19: CFM renova suspensão de prazos processuais até 21 de julho
O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou nova suspensão, por mais 30 dias, dos prazos processuais nos processos ético-profissionais e sindicâncias. A medida, em vigor desde domingo (21/06), foi tomada em função das ações para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
Acesse aqui a Portaria CFM nº 102/2020 (http://www.cfm.org.br/images/stories/pdf/portaria%20n%20102.2020_prorrogao%20da%20suspenso%20de%20prazos%20processuais%20e%20julgamentos_crms%20e%20cfm.pdf)
Também foram suspensos atos instrutórios presenciais, audiências, sessões de julgamento e o atendimento ao público externo. Poderão ser realizados atos instrutórios por meio eletrônico e atendimento externo ao público, que sejam de absoluta necessidade e não possam ser realizados por meio eletrônico.
FONTE CFM
