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Bradesco Saúde se recusa a custear prótese de cliente, mas Justiça manda empresa autorizar tratament


O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Bradesco Saúde S/A autorize irrestritamente os tratamentos e procedimentos médicos para atender as necessidades de uma cliente que sofre de osteonecrose no ombro e necessita de prótese anatômica. O magistrado disse que cabe ao médico a indicação do tratamento adequado e não à empresa.

Uma cliente entrou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais contra o plano de saúde Bradesco Saúde S/A, para que seja custeado integralmente o tratamento médico e insumos prescritos a ela no combate à osteonecrose que sofre no ombro.

A cliente afirmou que houve indicação para uso de prótese anatômica, com prescrição cirúrgica de urgência, mas o procedimento não foi autorizado pelo plano de saúde. O juiz entendeu que ficou comprovada a urgência da situação e citou que há jurisprudência na Corte Superior “que considera abusiva e inadequada, eventual recusa do plano de saúde, se mostrando ilícito a limitação do tratamento medico indicado para o segurado”.

“Os elementos trazidos aos autos demonstram a verossimilhança do direito alegado pela Autora, bem como fundado receio de danos de difícil reparação, tudo a permitir a concessão da medida pleiteada, principalmente pelo fato de o médico assistente advertir que a progressão da patologia, além de causar intensa dor, pode tornar o quadro irreversível, mesmo com o uso de prótese”.

FONTE OLHAR DIRETO