Câmara aprova MP que cria o programa Médicos pelo Brasil
Deputados aprovaram a reincorporação dos médicos cubanos por mais dois anos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória 890/19, que cria o programa Médicos pelo Brasil para substituir o Mais Médicos, em vigor desde 2013, com o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade. A matéria perde a vigência na quinta-feira (28) e deve ser votada ainda pelo Senado.
A principal novidade do projeto de lei de conversão do senador Confúcio Moura (MDB-RO) é a reincorporação ao programa dos médicos cubanos por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no PaÃs após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.
Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP 890/19 (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.
Revalida
Após um acordo entre as lideranças no Plenário, foi retirado do texto o trecho que regulamentava o Revalida, um exame nacional de revalidação de diplomas de Medicina expedidos no exterior. Atualmente, o assunto é regulado por portaria.
O assunto foi aprovado no Projeto de Lei 4067/15, do Senado, cuja votação ocorreu logo antes da MP.
Controle estadual
Um destaque do DEM, aprovado por 295 votos a 82, retirou do texto dispositivo que permitia aos estados, individualmente ou por consórcio, executarem diretamente o programa.
Gratificação
Entretanto, ao rejeitarem destaque do PSL por 197 votos a 168, os deputados mantiveram no texto o aumento de gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
O aumento será de cerca de R$ 1,5 mil (11,8%) e é equivalente à gratificação de valor maior paga a profissionais não médicos dessa carreira.
Locais vulneráveis
Segundo o texto, enquadram-se na condição de locais com dificuldade para se manter médicos os municÃpios com pouca população, baixa densidade demográfica e grande distância de centros urbanos. Os municÃpios que satisfazem esses parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde com dados do IBGE.
Também são considerados locais de difÃcil provimento de médicos os distritos sanitários especiais indÃgenas e comunidades ribeirinhas. O texto de Confúcio Moura inclui nesse grupo os quilombolas e as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde.
Já os locais de vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da famÃlia e que recebam benefÃcios do Bolsa FamÃlia, de prestação continuada (BPC) ou benefÃcios previdenciários de até dois salários mÃnimos.
Residência médica
Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de famÃlia no âmbito do programa, o texto permite a redução de um ano do programa de residência em clÃnica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente.
Entretanto, as atividades desenvolvidas ao longo do curso de formação devem ser compatÃveis com os requisitos mÃnimos do componente ambulatorial do programa de residência médica.
Da mesma forma, o médico poderá contar com adaptação para o cumprimento dos requisitos mÃnimos do componente hospitalar da residência médica.
Agência
Uma das diferenças em relação ao Mais Médicos é que o novo programa será conduzido por uma agência a ser criada pelo Poder Executivo. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurÃdica de direito privado sem fins lucrativos.
A Adaps poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.
Processo seletivo
A agência poderá contratar médicos de famÃlia e tutores por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro em conselho regional de medicina.
Do tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de famÃlia, será exigido ainda especialidade em medicina de famÃlia e comunidade ou em clÃnica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.
Para o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita.
O texto de Moura prevê que a prova de admissão terá apenas conteúdo do curso de graduação em Medicina, proibindo-se exigir do candidato conhecimentos médicos especializados “incompatÃveis com o nÃvel de graduação”.
Aqueles que passarem terão o tÃtulo de especialista em medicina de famÃlia e comunidade.
Enquanto houver candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em processo seletivo anterior, com prazo de validade vigente, não poderá ser aberto novo processo seletivo.
Durante o curso, o médico receberá uma bolsa-formação e as atividades não poderão ser consideradas vÃnculo empregatÃcio de qualquer natureza, devendo o médico aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
O curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias.
FONTE AGENCIA CÃ MARA