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SINDIMED-MT obtém liminar que garante remuneração integral a médicas em licença-maternidade

A Justiça de Mato Grosso deferiu liminar em favor do SINDIMED-MT no mandado de segurança coletivo nº 1005002-17.2026.8.11.0041. A decisão determina que o Município de Cuiabá restabeleça imediatamente o pagamento integral do Prêmio Saúde Cuiabá e do Adicional de Insalubridade às médicas servidoras que se encontram em licença-maternidade.
O que aconteceu
A Prefeitura de Cuiabá passou a descontar ou suspender essas verbas durante a licença-gestante. A medida atingiu diretamente médicas do quadro municipal em um momento de especial vulnerabilidade: o nascimento de seus filhos.
O SINDIMED ingressou com mandado de segurança coletivo para impedir os descontos e restabelecer os pagamentos devidos.
A decisão judicial
O Juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá reconheceu que a licença-maternidade é legalmente considerada período de efetivo exercício. Isso significa que nenhuma verba remuneratória pode ser suprimida durante esse afastamento.
A decisão também destacou precedente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em caso idêntico envolvendo o mesmo Município. O TJ-MT já havia decidido que o servidor público não pode sofrer redução salarial durante licenças legais, incluindo a licença-maternidade.
O que muda na prática
A partir da próxima folha de pagamento, o Município deverá:

Cessar imediatamente os descontos do Prêmio Saúde Cuiabá e do Adicional de Insalubridade das médicas em licença-maternidade;
Restabelecer o pagamento integral dessas verbas.

A medida vale até o julgamento final da ação.
Perguntas frequentes
Quem tem direito?
Todas as médicas e médicos servidores do Município de Cuiabá que estejam em gozo de licença-maternidade e tenham sofrido supressão ou desconto do Prêmio Saúde Cuiabá ou do Adicional de Insalubridade.
A partir de quando vale a decisão?
A liminar tem efeito imediato. O Município deve restabelecer os pagamentos já na próxima folha.
Quem já está em licença-maternidade tem direito?
Sim. A decisão abrange todas as servidoras substituídas pelo SINDIMED que estejam atualmente em licença-maternidade. Não importa se a licença começou antes ou depois do ajuizamento da ação.
E quem está no meio da licença? Recebe os valores retroativos?
A liminar determina o restabelecimento imediato dos pagamentos e a abstenção de novos descontos. Os valores já descontados em meses anteriores serão objeto de discussão no curso do processo. O SINDIMED está acompanhando a questão para garantir a reparação integral.
Orientação às médicas e médicos
Se você está em licença-maternidade e sofreu desconto do Prêmio Saúde ou do Adicional de Insalubridade, entre em contato com o SINDIMED. Guarde seus contracheques — eles são a prova do desconto indevido e serão essenciais para garantir a restituição dos valores.

O SINDIMED-MT reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das médicas e médicos do serviço público municipal. A proteção à maternidade é garantia constitucional e não admite retrocesso.