Sérgio Ricardo manifesta-se pela prorrogação da intervenção até dia 31 de Dezembro
O conselheiro do Tribunal de Contas, Sérgio Ricardo, manifestou-se favorável à prorrogação da Intervenção na Saúde de Cuiabá até dia 31 de dezembro deste ano.
“ Estou convencido que a prorrogação de prazo da intervenção até 31/12/2023 se mostra como a medida mais adequada e razoável; visa, sobretudo, resguardar o interesse público da sociedade cuiabana, ante a “delicada” crise administrativa, fiscal e financeira pela qual passa a gestão Municipal de Cuiabá”.
Sérgio Ricardo coordena a Comissão Especial criada pelo TCE para acompanhar a intervenção. Segundo entendimento do conselheiro, a situação da saúde melhorou, mas “não há como negar que existem diversas outras medidas e serviços que devem ser implementadas imediatamente, além daqueles mencionados no Plano de Intervenção com o objetivo (ou a fim) de superar definitivamente a crise atual que afeta à área da saúde da capital de Mato Grosso”.
Somente com a prorrogação, diz o conselheiro, será possível assegurar, de forma efetiva, o integral cumprimento dos objetivos traçados à intervenção. “ Entendimento contrário expõe a saúde cuiabana ao risco de retrocesso na qualidade da prestação dos serviços de saúde”. Sérgio acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, proferido pelo Dr. Alisson Carvalho de Alencar, e Relatórios Técnicos da Comissão Permanente de Saúde.
O conselheiro destaca que a intervenção já obteve muitos avanços que tiraram a saúde do caos em que estava, sendo um dos principais a retomada na realização de cirurgias que estavam suspensas, desde dezembro de 2022, no antigo Pronto-Socorro, com previsão de 600 (seiscentos) procedimentos mensais. Pontua também que houve avanço significativo na regulação dos pacientes internados para outras unidades, em razão da diminuição no tempo de espera, ensejando um acréscimo de 77% nas cirurgias eletivas e 18% nas de urgência nos hospitais municipais.
Sérgio Ricardo cita ainda números positivos da intervenção. “O aumento em 67,5% na quantidade de leitos de UTI no Hospital Municipal de Cuiabá - HMC e no Pronto-Socorro, o o crescimento de 56% nas consultas ambulatoriais no HMC, passando de 800 (oitocentos) para 1250 (mil duzentos e cinquenta) ao mês, a retomada na realização dos exames de raio-X nas três Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), totalizando 4.108 (quatro mil cento e oito) procedimentos”.
Outra constatação foi que as unidades de saúde encontram-se abastecidas com os principais medicamentos de dispensação, tanto para os usuários internos quanto externos e a contratação de 120 (cento e vinte) médicos via processo seletivo simplificado, além da convocação de 137 (cento e trinta e sete) que foram aprovados no Concurso Público nº 001/2022 da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao fim, Ricardo reconhece esforço e comprometimento empregado por parte da Equipe da Intervenção na busca do pleno restabelecimento da saúde pública cuiabana. “Ademais, não se pode esquecer que o êxito da operação estruturante que se encontra em curso necessita, efetivamente, da participação de toda sociedade civil organizada, mas principalmente dos profissionais da área da saúde, os quais atuam com compromisso, seriedade e ética. Que assim continuem!”
A palavra final sobre o prazo da prorrogação será dada pelo desembargador Orlando Perri, relator do processo no Tribunal de Justiça.
O conselheiro Sérgio Ricardo, porém, condicionou a prorrogação a algumas metas.
Implantação imediata do programa de cirurgia dia e noite, em turnos atualmente não utilizados, de modo que em 31/12/2023 a espera por cirurgia aguarde o prazo máximo e razoável de “até” 180 (cento e oitenta dias) dias;
Implantação e execução imediata de consultas e exames de domingo a domingo até realizar o atendimento de todas as pessoas que estão na fila;
Reforma padronizada, com início imediato, de todos os prédios sob a gestão da atenção primária, incluindo 67 (sessenta e sete) PSFs e 10 (DEZ) clinicas odontológicas.
Unificação do sistema de regulação de urgência e emergência;
Garantia de recursos conforme previsto na LOA, com a retenção dos recursos de IPVA e ICMS a serem retidos da cota-parte do Município de Cuiabá, além dos repasses do tesouro do Estado de Mato Grosso.
Apresentação de um plano de quitação de todas as dívidas remanescentes com fornecedores, débitos esses existentes e comprovados em período pré-intervenção;
Possuir, permanentemente, a disposição nas unidades de saúde, todos os medicamentos padronizados no Rename;
Confecção da Lei Orçamentária Anual, com o indispensável acompanhamento simultâneo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Proteção aos servidores e colaboradores que auxiliam e estão inseridos nos trabalhos da equipe interventiva, contra qualquer medida que possa caracterizar abuso de autoridade ou desvio de finalidade, quando do término dos trabalhos, garantindo-se o regresso e permanência de todos aos postos de trabalho de origem, até o término da atual gestão municipal, respeitados os regimes jurídicos de cada vínculo laboral;
Regularização do pagamento do adicional de insalubridade, considerando-se, necessariamente, os parâmetros técnicos de efetiva exposição do servidor, cuja retribuição pecuniária deverá corresponder ao grau e risco;
Reformulação do benefício ‘Prêmio Saúde’, devendo ser contempladas, dentre outras, métricas de produtividade e incentivo para atuação nas unidades de saúde mais distantes;
Adoção de providências para a promoção da atualização da Programação Pactuada Integrada (que, desde 2009, não ocorre);
Adoção de providências no sentido de melhorar a habilitação, credenciamento e produção das unidades de saúde, a fim de garantir o incremento de recursos de cofinanciamento por parte da União e do Estado (providência fundamental, porquanto a falta de relatórios implica na perda recorrente de recursos);
Credenciamento na PNAISP (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional), com disponibilização de equipe na Penitenciária Central do Estado;
Em razão da necessidade de melhoria na divulgação das campanhas institucionais, a fim de melhorar, dentre outros, os índices de cobertura do Programa Previne Brasil, a designação, dentre as agências de publicidade contratadas pelo Município, de agência para atender a Intervenção, devendo a divulgação ocorrer por meios de comunicação de maior alcance, cabendo à Equipe de Intervenção e Comissão do TCE/MT a respectiva aprovação, em conjunto, da criação, produção e plano de mídia, ficando a Secretaria de Comunicação do Município de Cuiabá responsável, exclusivamente, pelo pagamento até o limite mensal de R$ 668.750,00, (seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), consoante orçamento previsto na LOA 2023 (Código 04.131.0020.2009.2009 – Divulgação Institucional);
Apresentação de planilha de pagamento de fornecedores, distinguindo-se os fornecedores que continuaram ou começaram a prestar serviços ou entregar bens após o início da intervenção (que deverão ser pagos em dia) dos fornecedores com créditos anteriores à intervenção;
Priorização do pagamento dos serviços prestados durante o período da intervenção; quanto aos valores pendentes fica, desde já autorizada, a renegociação com a possibilidade de concessão de desconto por parte dos fornecedores, independentemente de observância da ordem cronológica pagamento;
Inauguração, ainda no mês de junho, da UPA-Leblon;
FON TE RADAR URGENTE