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Justiça mantém ação contra ex-servidores da Saúde por fraude em contratos

Uma decisão da juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a ação por improbidade administrativa contra os ex-servidores da Secretaria Estadual de Saúde, Bruno Almeida de Oliveira e Marcos Rogério Pinto e Silva. Eles são acusados de causar prejuízo de R$ 820 mil aos cofres públicos através de fraudes em três contratos de segurança eletrônica.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a empresa não cumpriu os contratos na íntegra, deixando de entregar materiais e não prestando a quantidade de horas para treinamento prevista na licitação.

Além disso, a contratação em si apresenta indícios de irregularidades, como falta de projeto básico, ausência de projetos executivos e ainda a não comprovação da necessidade de se aderir à ata de preços em que a Ausec saiu vencedora.

As irregularidades aconteceram nos anos de 2013 e 2014. Na época, Bruno era fiscal do contrato e Marcos Rogério secretário adjunto e ordenador de despesas. O primeiro assinava as notas fiscais como se o serviço houvesse sido prestado, já o segundo autorizava os pagamentos sem a comprovação da efetiva prestação.

Os dois tentaram a aplicação da nova lei de improbidade fiscal, de 2021, no entanto a magistrada enfatizou que essa mudança na legislação, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é "irretroativa (...) aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei".

Na mesma decisão, a juíza também concedeu um prazo de 15 dias para que eles apresentem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência do fato. Os réus também poderão indicar testemunhas para serem ouvidas.

FONTE J1AGORA