CNJ suspende cobrança de custas em novos processos em MT
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, anunciou ter conseguido junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a suspensão da cobrança das novas custas judiciais sobre os processos que foram distribuídos antes de 2021.
O conselho considerou irregular a forma de cobrança das custas processuais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O CNJ também determinou prazo de 30 dias para que o TJMT devolva os valores cobrados a maior de pessoas cujo processo que tiveram que pagar a mais nas custas. A devolução deverá ser disciplinada pelo Tribunal.
A decisão atendeu pedido OAB-MT no âmbito de um procedimento de controle administrativo que questionou a aplicação dos novos valores das custas e emolumentos em processos antigos em contrariedade à própria legislação que majorou as alíquotas.
“Trata-se de uma grande vitória para a advocacia de Mato Grosso e que beneficia toda a sociedade. Custas excessivas penalizam o cidadão e dificultam o acesso à Justiça”, disse a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
Conforme explica Gisela, a irregularidade constava no artigo 15 da Lei 11.077/20, que estabelece a aplicação das custas apenas aos processos distribuídos após a data de vigência da lei.
“Identificamos as irregularidades nas guias de preparo emitidas para recursos de apelação e de agravo de instrumento interpostos em processos distribuídos antes da vigência da nova lei e prontamente recorremos no CNJ. Nos últimos dois anos atuamos fortemente para chegar à essa decisão”, conta a presidente da OAB-MT.
Na prática, a nova regra prejudicou tanto os jurisdicionados quanto à atuação da advocacia, pois algumas alíquotas tiveram aumentos exorbitantes, como foi o caso da interposição de recursos oriundos da 1ª instância, cujo aumento variou, a depender do caso, entre 220,95% e 23.283,17%.
Os valores especificados na Lei 11.077/20 continuam valendo para os processos distribuídos a partir de 2021.
FONTE MIDIA NEWS