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Supremo declara inconstitucional lei de MT que obrigava cobertura integral a pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 11.816/2022 de Mato Grosso, que obrigava as empresas privadas que atuam na prestação direta ou na intermediação de serviços médico-hospitalares a assegurar atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). O resultado do julgamento foi publicado nessa terça-feira (4).

No pedido a Unidas alegou que a lei estadual feriu competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial, nos termos da Constituição Federal. Argumentou que o setor se encontra sujeito às regras da Lei Federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E também violou o princípio da isonomia.

O caso foi decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com base no voto do relator Roberto Barroso. Os ministros seguiram o voto por unanimidade.

“O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.816/2022, do Estado do Mato Grosso, e fixou a seguinte tese de julgamento: ‘É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde’, nos termos do voto do Relator”, diz o dispositivo da decisão.

FONTE ÚNICA NEWS