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Perri nega pedido de Emanuel para tirar de pauta julgamento sobre intervenção na saúde da Capital

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nessa terça-feira (07), um pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para retirar da pauta do Órgão Especial a discussão sobre a intervenção na saúde pública da Capital. O julgamento começou no último dia 23 de fevereiro e deve continuar nessa quinta-feira (09).

Em sua alegação, o prefeito da Capital argumenta que a retirada do processo da pauta do órgão colegiado do TJMT permitiria “à defesa técnica do peticionário agendar audiência para despacho de memoriais com os e. julgadores”.

Para Perri, a manifestação de Emanuel Pinheiro se revela “insólita” pelo “momento processual em que foi apresentada”. Segundo Perri, o objetivo do prefeito municipal é justificar os pontos levantados pelo relator no voto proferido no dia 23 de fevereiro, “questionando, inclusive, o embasamento jurídico adotado”.

Em sua decisão, o desembargador salienta que não há previsão no regimento interno do TJMT da figura jurídica do “terceiro interessado” em decisões de casos de intervenção, como é o caso da Saúde de Cuiabá.

“E ainda que – hipoteticamente – admitíssemos a figura do terceiro interessado, conforme pretende o Prefeito de Cuiabá, “o assistente receberia o processo no estado em que se encontra” [CPC, art. 119, parágrafo único], não possuindo, assim, legitimidade para pleitear a retirada de pauta de julgamento, tampouco rediscutir os argumentos jurídicos lançados pelo Relator”, diz trecho da decisão.

Segundo o magistrado, o julgamento já está em curso, sendo que a sessão do dia 9 de março dará continuidade aos trabalhos em razão dos pedidos de vistas dos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira da Silva. Dessa forma, segundo Perri, não é possível tirar o caso da pauta “especialmente pela justificativa apresentada pelo peticionante, segundo o qual pretende agendar audiência para despachar memoriais com os eminentes julgadores”.

“De mais a mais, hei por bem salientar que o julgamento teve início em 23/2/2023, de modo que a “defesa técnica” do Prefeito Municipal teve pelo menos oito dias úteis para se reunir com os integrantes do Órgão Especial para apresentação dos seus ‘memoriais’”, argumenta o desembargador.

“Destaque-se que a intenção da defesa técnica do Prefeito Municipal não é “despachar” seus memoriais, porquanto ficou claro que sua intenção não é outra senão rebater o voto por mim proferido – inclusive mencionando diversos trechos de meu pronunciamento –, trazendo novos argumentos e justificativas não apresentadas pelo Município de Cuiabá em suas informações”, acrescentou.

Além de negar o pedido da Pinheiro, Perri determinou a retirada do pedido do processo “em face da sua ilegitimidade”.

O julgamento da intervenção na saúde de Cuiabá será retomado nessa quinta-feira (09). Cinco desembargadores já proferiram voto, os oito desembargadores restantes devem votar na retomada da discussão pelo colegiado do Órgão Especial.


FONTE REPORTER MT