Juíza nega avalizar terceira reeleição de presidente da Unimed Cuiabá
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou avalizar a candidatura para um terceiro mandato do diretor-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior.
No último dia 19 de janeiro, a atual gestão da Unimed Cuiabá utilizou o escritório de advocacia contratado pela empresa para ingressar com uma medida judicial para defender os interesses pessoais de seu atual diretor-presidente, Rubens de Oliveira, com o objetivo de tentar garantir juridicamente a candidatura para um terceiro mandato.
A ação foi motivada por ofício da AMMT - Associação Médica de Mato Grosso, que questiona a regularidade do processo eleitoral em caso de nova candidatura do atual Presidente da Unimed Cuiabá - veja o documento abaixo.
Rubens foi eleito, pela primeira vez, para a presidência do Unimed Cuiabá em abril de 2016. Em abril de 2019, ele foi reconduzido por meio de novas eleições. Em janeiro deste ano, Rubens inscreveu a chapa "Seguir Avançando" para concorrer novamente a presidência pela terceira vez.
Na decisão, a juíza Sinii Savana aponta que a Unimed, representada pela atual gestão, busca antecipar eventual impugnação a sua candidatura e validar o seu processo de reeleição para um terceiro mandato.
“Não há interesse processual a justificar o processamento da presente, considerando que o processo eleitoral das cooperativas deve seguir o Estatuto Social e, neste caso, vê-se que antes mesmo da inscrição da chapa do atual diretor presidente, a Unimed já pretende que a mesma seja validada, sem a devida análise dos requisitos pela comissão eleitoral”, diz.
A magistrada aponta que se deve aguardar a análise da comissão eleitoral para não interferir na lisura do processo eleitoral.
A juíza considerou extinto o processo e ainda condenou a Unimed Cuiabá a pagar as custas e honorários advocatícios.
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FONTE MIDIA JUR
