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Saúde de VG regulamenta protocolo de atestados médicos e pagamento de Verba Indenizatória

O secretário de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo Aparecido de Barros, regulamentou o encaminhamento de atestados e condicionou o pagamento de Verba Indenizatória (VI) no âmbito da Secretaria Municipal. A Portaria nº 138 que disciplina as rotinas de protocolo de atestados médicos dentro da SMS-VG foi publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta quarta-feira (19.10).

Segundo a publicação, os atestados devem ser anexados ao Sistema de Ponto Eletrônico dentro do prazo já determinado no Decreto nº13/2021 em 24 horas e também encaminhados aos Recursos Humanos da Secretaria no prazo de 48 horas. “Os atestados não protocolados no prazo gerarão automaticamente faltas ao servidor.”

Já o pagamento de Verba indenizatória (VI 4434/19) fica condicionado a: todos os servidores que a recebem têm assegurada a sua integralidade desde que não haja nenhuma alteração em sua frequência mensal; os servidores que estiverem de qualquer tipo de afastamento não terão o direito de recebimento conforme o prazo de afastamento.

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A portaria regulamenta, ainda, que será permitido o pagamento de VI no máximo um atestado por mês, excedendo acima disso terá a obrigatoriedade de laudo pericial respeitando a tipicidade de cada caso conforme a legislação pertinente e no caso de servidores com o comprimento de carga horária através de plantões - fica estabelecido que acima de um atestado - será descontado ao valor de plantão, condicionado ao total de sua remuneração.

Em caso de férias fracionadas de até 15 dias, o servidor deixará de receber 50%, sendo que acima de 15 dias ele perderá todo o benefício.

A Portaria produz efeito retroativo a partir de 20 de outubro 2022.

VEJA NA ÍNTEGRA

Portaria GAB/SMS/VG nº 138, de 17 de outubro de 2022.

Dispõe sobre o encaminhamento de atestados e ao ajuste no pagamento de VI 4434/19, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

Gonçalo Aparecido de Barros, Secretário Municipal de Saúde de Várzea Grande, no uso das atribuições legais e nos termos do art. 69, inciso VI da lei Orgânica Municipal, pela presente Portaria.

Considerando o disposto No Artigo 37, V, da CF/88 que trata da função de confiança.

RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria tem por finalidade disciplinar as rotinas de protocolo de atestados médicos dentro da SMS-VG, que devem anexados ao Sistema de Ponto Eletrônico dentro do prazo já determinado no Decreto nº13/2021 em 24hs e também encaminhados ao Recursos Humanos desta Secretaria no prazo de 48hs, os atestados não protocolados no prazo gerarão automaticamente faltas ao servidor.

Art. 2º - Regulamenta que o pagamento de Verba indenizatória (VI 4434/19) fica condicionado:

A) Todos os servidores que a recebem têm assegurada a sua integralidade desde que não haja quaisquer alterações em sua freqüência mensal;

B) Os servidores que estiverem de qualquer tipo de afastamento não terão o direito de recebimento de acordo com o prazo de afastamento;

C) Será permitido no máximo 01 (um) atestado por mês, excedendo acima disso terá a obrigatoriedade de laudo pericial respeitando a tipicidade de cada caso de acordo com a legislação pertinente;

D) No caso de servidores com o comprimento de carga horária através de plantões fica estabelecido que acima de 01 (um) atestado será descontado ao valor de plantão em avos, condicionado ao total de sua remuneração;

E) Em caso de férias fracionadas de até 15 (quinze) dias, o servidor deixará de receber 50% (cinquenta) por cento, sendo que acima de 15 (quinze) dias ele perderá todo o benefício.

Art. 3º - Esta portaria produz efeito retroativo a partir de 20 de outubro 2022.

Várzea Grande, 17 de outubro de 2022.

Gonçalo Aparecido de Barros

Secretário de Saúde

FONTE VG NOTÍCIAS