Deputados derrubam veto a projeto que prevê fornecimento de medicamentos a base de canabidiol pelo S
O deputado estadual Dr. João (MDB) comemorou a derrubada do veto do governador Mauro Mendes (UB) ao projeto que prevê o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol pelo sistema público de saúde em Mato Grosso. Votação aconteceu durante sessão plenária nesta quarta-feira (24).
O projeto foi aprovado definitivamente no último dia 4 de maio. No entanto, foi vetado integralmente no dia 1° de junho pelo governador. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) deu parecer pela derrubada do veto.
Antes da votação, o deputado Dr. João usou a Tribuna para convencer seus colegas parlamentares a derrubarem o veto. “Algum de vocês conhece uma criança que já teve uma crise convulsiva violenta? Então, esta medicação é para doenças crônicas. Sábado retrasado eu estava em uma reunião e, de repente, um jovem teve uma crise convulsiva. Chamaram um médico, eu estava lá e o atendi. Pedi que o levassem até uma UPA. Mas o pai falou para mim que não precisava”.
“Ele me explicou que o jovem fazia uso do medicamento e que as crises passaram de 20 por dia para uma ou duas por semana. O pai disse que logo ele levantaria e sairia andando e foi o que aconteceu. O remédio é eficaz”, acrescentou o deputado.
Segundo o parlamentar, há estudos feitos em todo o mundo mostrando a importância destes medicamentos, e famílias que têm recursos, inclusive, já os importam para uso.
“Dói ver uma criança com uma crise convulsiva de 20 minutos, sendo que podemos melhorar a qualidade de vida desta pessoa com o uso deste medicamento”, finaliza Dr. João.
Proposta semelhante já havia tramitado na Assembleia Legislativa no início do ano. À época, o governador Mauro Mendes também vetou o projeto, mas diferentemente do que aconteceu nesta quarta-feira, na votação anterior, os deputados da AL mantiveram o veto. Na ocasião, Dr. João chegou a se retirar da sessão, se dizendo envergonhado pela atitude dos colegas.
CASOS ESPECÍFICOS
A proposta torna obrigatório o fornecimento, por parte do Governo do Estado, através do SUS, destes medicamentos a pacientes com câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, Transtorno do Espectro Autista (TEA), esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal.
Também para portadores de cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatoide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão, esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite intersticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento).
Garante ainda, o atendimento a pacientes de outra enfermidade atestada por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá a este profissional a prescrição do medicamento.
FONTE HIPER NOTÍCIAS
