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Meu superior quer me forçar a assumir a função de Diretor Técnico, e agora? Posso recusar?

 Eis uma questão comum. Pudera, faltam servidores de carreira, admitidos por concurso público e há uma grande rotatividade de profissionais devido as contratações precárias(por meio de contratos temporários ou pessoa jurídica). O resultado não poderia ser outro: acúmulo de funções e sobrecarga de trabalho.

Precarizações e inconstitucionalidades à parte, no cotidiano surgem as mais diversas situações que colocam o médico em uma situação delicada. Nesses casos, o certo é consultar o Código de Ética Médica, o Estatuto do Servidor Público do ente empregador e, se ainda ficarem dúvidas, buscar a orientação do sindicato.

Voltando à pergunta: E aí? Posso recusar assumir a função de Diretor Técnico?

Poder pode, mas alguma justificativa deve ser apresentada. A principal é que se não houver condições de trabalho o médico pode se recusar a assumir a função de Diretor Técnico.

E não poderia ser de outra maneira. A função é essencialmente de gestão. Por causa disso o médico que ocupa a função de Diretor Técnico responde diretamente pelas deficiências nos serviços assistenciais. Responde ainda pelas condições de trabalho e pela legalidade da atuação profissional de médicos e empresas médicas. Muita coisa cai nas costas do Diretor Técnico.

Logo, para qualquer profissional é um risco ético, civil e eventualmente criminal assumir a direção técnica de uma unidade de saúde que não ofereça adequadas condições de trabalho.

De forma taxativa, e não como meras situações exemplificativas, deve o médico obrigatoriamente prestar seus serviços sempre que ocorram pelo menos uma das seguintes situações:

  1. Ausência de outro médico
  2. Caso de urgência ou emergência
  3. Quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente

A conclusão atende ao disposto no artigo 19 do Código de Ética Médica que afirma ser direito do médico: “Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais.” Nesse caso, comunicará com justificativa e maior brevidade sua decisão ao Diretor Técnico, ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da Instituição, quando houver;

Conclusão: se a unidade não possui estrutura suficiente, seja material ou humana, pode o médico recusar-se a assumir a função.

“Mas o gestor continua insistindo. Está me ameaçando de Processo Disciplinar!” É aí que entra o sindicato. Feita a denúncia deste fato ao SINDIMED, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para que as prerrogativas profissionais sejam respeitadas.

Um médico que conhece seus direitos atua de forma segura e consciente, atende melhor seus pacientes e não tem receio de exigir melhores condições trabalho. Havendo necessidade, não hesitem em procurar o SINDIMED.

BRUNO COSTA ÁLVARES SILVA

OAB-MT 15.127