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TCE suspende pregão de R$ 46 milhões em MT vencido por empresa do MA

Uma cautelar concedida pelo conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), determinou a suspensão de um pregão eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) que escolheu como vencedora a empresa Seprov (HAF Empreendimentos Ltda), com sede no município de São José de Ribamar, no Maranhão. A proposta apresentada foi de R$ 46,6 milhões pelos dois lotes do certame voltado para serviços de instalação e manutenção de aparelhos de refrigeração, além de fornecimento de peças.

A liminar foi concedida pelo conselheiro Guilherme Maluf numa representação externa protocolada pela empresa Apoio Serviços (A.W.G Comércio e Serviços Ltda), situada no bairro Bandeirantes, em Cuiabá. A licitação foi realizada no dia 4 de março deste ano, ocasião em que foi escolhida a empresa do Maranhão com proposta de R$ 25,5 milhões para o lote 1 e R$ 21,1 milhões para o lote 2 do pregão.

Em sua decisão, o conselheiro afirma que a conclusão do procedimento licitatório, “sem as informações dos equipamentos atualmente existentes nas unidades localizadas em municípios diversos, da metodologia utilizada para estimar as quantidades, aliada a falta de justificativas-estudo técnico sobre a modelagem adotada, e a celebração de eventual contrato eivado de vício podem vir a ocasionar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao Estado de Mato Grosso, especialmente considerando o alto valor envolvido na contratação”. Conforme o edital, o objeto do pregão eletrônico nº 014/2022 é a futura e eventual contratação de empresa especializada em instalar, fazer manutenção e desinstalar condicionadores de ar, geladeiras, bebedouros, frigobares, freezers, dentre outros equipamentos similares.

A prestação de serviço inclui o fornecimento de peças e acessórios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em termo de referência constante no edital para atendimento da Secretaria Estadual de Saúde, unidades hospitalares e unidades de assistência à saúde. Ao acionar o Tribunal de Contas, a empresa Apoio Serviços, especializada em mão de obra terceirizada para diversos tipos de serviços e mão de obra, incluindo manutenção do sistema de climatização em geral, conserto de freezers, geladeiras e bebedores, afirmou ter identificado irregularidades no edital do tipo menor preço por lote.

Segundo a denunciante, a licitação se encontra maculada em razão das seguintes irregularidades: termo de referência – quantificação dos serviços – falta de fundamentação; termo de referência – abrangência geográfica – possibilidade de divisão do objeto licitado, desclassificação da representante – capacidade técnica e qualificação econômico-financeira da empresa vencedora. Por sua vez, o conselheiro Guilherme Maluf, ao analisar a documentação apresentada pela autora da representação externa, afirmou que são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado e proporcionar um convencimento seguro quanto ao deferimento da medida cautelar.

Conforme afirmado pelo conselheiro, “não se trata de falha meramente formal e irrelevante, uma vez que a superestimativa de quantitativos pode implicar, pela via transversa, em prejuízo à competitividade do certame e a contratação de uma proposta mais vantajosa para a administração pública”. Maluf enfatizou que cabe ao Tribunal de Contas do Estado cumprir o papel de impedir o prosseguimento dos atos relacionados ao certame licitatório e a celebração de eventual contrato, “como forma de evitar a perpetração de uma relação jurídico administrativa marcada pela eiva de ilegalidade, hipótese que não se coaduna com a ordem jurídica vigente, fato esse que revela o periculum in mora exigido para concessão de provimentos cautelares”.

Dessa forma, ele concedeu a cautelar e determinou que a secretária estadual de Saúde, Kelluby de Oliveira Silva suspenda imediatamente o pregão eletrônico nº 014/2022 e se abstenha de dar prosseguimento aos respectivos atos, adesões e assinatura de instrumento contratual, até a decisão de mérito por parte do TCE, sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT. A secretária já havia homologado o resultado final do certame no dia 18 de abril declarando vencedora a empresa Seprov.

FONTE MIDIA NEWS