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Decreto obriga não vacinados a usar máscaras em Cuiabá

O novo decreto assinado pelo prefeito interino de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), acabou com a obrigatoriedade de máscara em locais fechados da Capital, como em ônibus, shoppings, academias e outros, mas apenas para quem já se vacinou contra a covid. Quem ainda não foi imunizado, é obrigado a continuar usando o item de proteção, mas não há fiscalização para isso.

Conforme o decreto, pessoas que não tomaram a vacina contra a covid ainda são obrigadas a usar a máscara, assim como quem está com sintomas gripais, como febre, tosse, congestão nasal e outros. Sem fiscalização, a medida é mais de forma educativa.

Dados do painel da Secretaria Estadual de Saúde (SES), mostram que a estimativa é de que a população de Cuiabá seja de mais de 621 mil pessoas que estão aptas a se vacinarem contra a covid. Dessas, 72,16% já tomaram ao menos duas doses na Capital.

A obrigatoriedade do uso de máscara também vale para idosos com mais de 70 anos em locais fechados, pessoas imussuprimidas e pacientes com comorbidades.

Conforme decreto, pessoas que não são desses grupos citados acima, podem ficar sem máscaras em locais de atendimento ao público em geral; eventos, shows e festas; transporte coletivo; shoppings; igrejas; academias; estádios e ginásios esportivos; supermercados e outros estabelecimentos.

Ainda será obrigatório usar máscaras como proteção em escolas e instituições de ensino fundamental, nas salas de aula.

O Decreto nº 9.013/22 flexibilizando o uso de máscaras foi publicado na manhã desta quarta-feira (23). A norma será publicada ainda na edição de hoje da Gazeta Municipal.

A medida foi tomada após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 e considera o avanço da vacinação, queda nos óbitos e diminuição no número de internações por pacientes com o vírus da Covid-19 no município.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá passa a observar as seguintes disposições:

I – uso obrigatório:

a) Escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;

b) Estabelecimentos e serviços de saúde;

c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;

d) Imunossuprimidos;

e) Pacientes com comorbidades;

f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;

g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.

II – uso facultativo:

a) Atendimento ao público em geral;

b) Eventos em geral;

c) Transporte coletivo;

d) Shoppings centers e congêneres;

e) Igrejas, templos e congêneres;

f) Estádios e ginásios esportivos em geral;

g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 23 de março de 2022.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

FONTE REPÓRTER MT