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Vidotti mantém processo que busca condenação de ex-secretário de Saúde e empresa ao ressarcimento de

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminares e manteve ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face Unihealth Logística Hospitalar Ltda e o ex-secretário da Saúde, Augustinho Moro. Processo objetiva a condenação dos requeridos ao ressarcimento de R$ 5,6 milhões.

Segundo os autos, a empresa requerida não cumpriu cláusula do contrato n.º 067/2007/SE, referente à prestação de serviços de gestão de fluxos de materiais hospitalares, fornecimento de infraestrutura de armazenagem, equipamentos de automação e manutenção, software de gestão de estoque e mão de obra especializada.

A empresa deveria disponibilizar 63 funcionários ao Estado de Mato Grosso. Porém, apenas 49 funcionários foram efetivamente encaminhados para os seus postos de trabalho. Segundo o MPE, o secretário de Saúde Augustinho Moro foi omisso em suas obrigações.

Augustinho Moro foi citado e apresentou contestação, manifestando, preliminarmente, pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva, afirmando que não possui qualquer responsabilidade sobre o contrato discutido, dizendo não ter sido o responsável nem pela execução dos serviços, nem pela fiscalização do cumprimento do contrato, bem como salientando que não se manteve omisso sobre qualquer irregularidade enquanto secretário de saúde.

No mérito, afirmou que não agiu de maneira ímproba, mencionando que o mesmo acreditou em seus subordinados na fiscalização e no acompanhamento dos serviços prestados à referida secretaria. Requereu, ao final, pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, bem como pelo julgamento improcedente da ação.

A Unihealth Logística Hospitalar foi citada e apresentou contestação, arguindo a preliminar de cerceamento ao direito de defesa. Ressaltou que não é coerente exigir que conteste a presente ação enquanto sequer teve acesso aos autos em sua integralidade, o que prejudicou o direito ao contraditório e da ampla defesa.

A empresa pugnou pela decretação da nulidade dos atos processuais a partir da sua citação, com a reabertura do prazo legal para apresentação da contestação. Alegou, ainda, a ocorrência da prescrição quinquenal, ante a inexistência de ato doloso de improbidade praticado.

No mérito, a Unihealth Logística afirmou que houve a devida prestação e entrega dos serviços contratados e que não há nos autos qualquer demonstração de descumprimento contratual. Esclareceu ainda que a ausência dos funcionários previstos em contrato não gerou prejuízo, uma vez que o serviço foi efetivamente prestado. Ao final, requereu o reconhecimento das preliminares arguidas, bem como a improcedência da ação.

 

Fonte OLHAR JURÍDICO