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Associação questiona avaliação de títulos e tenta anular seletivo para peritos em MT

O recém-lançado edital da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) para contratação temporária de cinco médicos legistas para a função de peritos oficiais com salário de R$ 13,9 mil virou briga judicial. Quem recorreu à Justiça com pedido de liminar para suspender o processo seletivo que sequer foi realizado é a Associação Brasileira de Criminalística (ABC). A autora busca impedir o avanço do seletivo tendo como critério de escolha unicamente a avaliação de títulos, de caráter classificatório e eliminatório.


A Associação afirma que o edital é flagrantemente ilegal ao prever somente a avaliação de títulos “ignorando” a importância dos médicos legistas que atuam como peritos oficiais. A Associação afirma que tal situação fica evidenciada com um certame extremamente precário e “em desacordo com a legislação aplicável ao caso”.


O edital da Sesp (nº 05/2021/SESP) prevê cinco vagas distribuídas entre os municípios de Cáceres, Água Boa, Confresa, Sinop e Tangará da Serra. Também busca a formação de cadastro reserva. O prazo de validade do processo seletivo será de 24 meses a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado (Iomat). O período de inscrição foi entre os dias 22 e 24 deste mês.

De acordo com a autora da ação, nos moldes em que foi proposto o seletivo simplificado vai gerar prejuízos à administração pública, que poderá contratar para o cargo, pessoas que não possuam o conhecimento necessário das matérias que são rotineiramente demandadas dos peritos. A ação foi ajuizada no dia 25 deste mês e está conclusa para receber uma decisão na Vara de Ações Coletivas.

“Na hipótese, a realização do certame viola interesse transindividual de toda a categoria funcional dos peritos oficiais Médicos legistas e também o patrimônio público e social, na medida em que o as provas estão prestes a acontecer. Na verdade, a questão envolve o próprio direito difuso à Segurança Pública, visto que serão contratados agentes públicos temporários para exercer funções típicas e exclusivas de peritos médicos legistas oficiais, o que certamente ocasionará nulidades insanáveis em processos criminais e evidente prejuízo ao erário, que remunerará servidor temporário inabilitado para tais funções”, diz trecho da inicial.

O regime especial de contratação temporária proposto pelo Governo do Estado por meio da Sesp, segundo a Associação Brasileira de Criminalística, é uma exceção e que a contratação temporária é ilícita. Sustenta que trata-se de um serviço essencial e permanente e por isso não faz sentido o Estado contratar esses profissionais apenas de forma temporária e exigindo apenas avaliação de títulos.

“A seleção desses profissionais, pois, deve atender uma série de requisitos técnicos, sob risco de malferimento da qualidade da perícia oficial no Estado de Mato Grosso, colocando em risco, na verdade, a própria segurança e ordem pública do Estado” afirma a autora em outro trecho da inicial.

FONTE FOLHA MAX