Justiça dá 15 dias para hospital sanar 120 irregularidades em MT
Ao invés de providenciar meios de sanar as 120 irregularidades apontadas em relatórios de vistoria e auditoria devidamente registradas em auto de infração, o Hospital e Maternidade Santa Rita, situado no município de Alta Floresta (804 km de Cuiabá), optou por recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra uma sentença desfavorável. O estabelecimento é particular, mas tem contrato com o Governo do Estado para leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) destinado a tratar pacientes infectados pela Covid-19, atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Dentre os problemas elencados na ação do Ministério Público Estadual (MPE) constavam a falta de respiradores, padronização de kits e carrinhos para emergência e insumos dos leitos de UTIs.
O juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara Cível de Alta Floresta, acolheu pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) numa ação civil pública de obrigação de fazer e fixou prazo de 15 dias ao estabelecimento privado para a regularização de todas as inconsistências apontadas num relatório apresentado pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso (SES-MT).
Em caso de descumprimento da ordem judicial, incidirá multa mensal de R$ 100 mil, limitada a 12 meses a ser convertida em prol de serviços municipais de saúde a ser vistoriada pelo Ministério Público Estadual. A sentença é do dia 26 de outubro. Por sua vez, o Hospital Santa Rita acionou o Tribunal de Justiça na semana passada e protocolou um agravo de instrumento no dia 18 deste mês. O recurso está tramitando na 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo e tem como relator o juiz convocado, Alexandre Elias Filho. Os autos estão conclusos para uma decisão liminar.
Consta nos autos que no dia 20 de julho deste ano a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, através da Auditoria Geral do SUS (Agesus) apresentou relatório consolidado de auditoria referente a fiscalização realizada na UTI Covid do Hospital e Maternidade Santa Rita, apontando uma série de irregularidades. No documento foram feitas recomendações aos gestores para sanarem os problemas.
No mesmo dia, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador da SES também realizou vistoria no hospital e lavrou um auto de infração determinando adoção de medidas para sanar as 120 irregularidades constatadas. O Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) também vistoriou o Hospital e Maternidade Santa Rita no dia 28 de julho deste ano e constatou irregularidades, recomendando diversas providências. Tais documentos foram usados pelo Ministério Público na ação civil com pedido de liminar, ajuizada em abril deste ano.
Conforme o Ministério Público, o Estado e o Município de Alta Floresta firmaram diversos contratos e termos aditivos com o Hospital e Maternidade Santa Rita mediante dispensa de licitação para atender a grande demanda de leitos de UTI e clínicos destinados ao tratamento da Covid-19. Na época da propositura da ação (27 de abril de 2021), a unidade disponibilizava pelo Sistema Único de Saúde (SUS) 25 leitos de UTI adulto Covid-19, 54 leitos de enfermaria clínica hospitalar Covid-19 e seis leitos de suporte respiratório.
Na época, o promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, afirmou que o Hospital e Maternidade Santa Rita estava operando com grande deficiência de instrumentos e equipamentos básicos necessários à presteza e eficiência no serviço público de saúde, colocando em efetivo risco a vida dos inúmeros pacientes que recebia diariamente. “Não se trata apenas da correção de poucos itens básicos necessários ao exercício do serviço médico, mas sim de mais de 50 itens apontados pela equipe técnica. Cabe, portanto, aos requeridos, adequar a infraestrutura e o parque de equipamentos do Hospital, além de estabelecer um sistema de gerenciamento de serviços capaz de garantir a presteza e confiabilidade na execução do serviço médico”, afirmou o promotor na peça inicial.
Em abril deste ano, o Hospital Santa Rita de Alta Floresta também foi alvo denúncias feitas por pacientes e por um médico. Em uma delas, a familiar de um paciente acusou a unidade de cobrar R$ 110 mil de maneira antecipada para atender pacientes que necessitavam de vaga em UTI. Depois, um médico residente denunciou uma situação caótica no hospital. Ele afirmou que sofreu retaliação e foi demitido por não compactuar com tais práticas.
DECISÃO
Em seu despacho, o juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini afirmou que diante de todo o cenário apresentado nos relatórios de vistoria, realizados pelos órgãos fiscalizatórios, no Hospital e Maternidade Santa Rita, ainda persistem diversas irregularidades a serem sanadas. “Portanto, evidente está o risco potencial à população, pois trata-se do único hospital de prestação de serviço público na linha de frente no tratamento de pacientes infectados pelo vírus Covid-19”, escreveu o magistrado.
Conforme a decisão, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo são patentes, visto que o Hospital e Maternidade Santa Rita foi contratado pelo Poder Público para prestar toda a assistência médica necessária a população de Alta Floresta e região, sendo linha de frente no tratamento de pacientes acometidos pela Covid. “Devendo, para tanto, manter a regularidade, adequação e presteza no serviço, provendo a estrutura básica necessária para atendimento clínico, tudo com observância a todas as normativas vigentes impostas aos prestadores de assistência médica/hospitalar”.
“Portanto, diante das deficiências estruturais apontadas nos três relatórios pormenorizados realizados pelos órgãos fiscalizatórios, há notório risco a saúde dos pacientes que necessitam de atendimento no estabelecimento requerido. Posto isso, defiro a tutela de urgência pretendida e determino que o Hospital e Maternidade Santa Rita promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de todas as inconsistências apontadas”, despachou o magistrado. Tais irregularidades foram apontadas em relatórios da SES, da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador da SES e do CRM-MT. No mesmo prazo, o estabelecimento deve atender as recomendações enumeradas pelos órgãos fiscalizadores.
Fonte FOLHA MAX
