Procon mantém multa de R$ 700 mil ao Hospital Santa Rosa
A Turma Recursal da da Secretaria Municipal de Ordem Pública manteve multa aplicada pelo Procon Municipal ao Hospital Santa Rosa, no valor de R$ 699.555,54.
A penalidade administrativa foi aplicada após a constatação de valor desproporcional no valor da consulta a pacientes particulares com suspeitas de Covid19.
Trecho da decisão aponta que, ao contrário do que pleiteava a defesa do Hospital, não ficou evidenciado o reajuste como necessário, mas sim como "desproporcional e arbitrário".
“Nesse sentido, o preço do valor de consulta ensejou estímulo negativo aos consumidores que efetuaram o pagamento dos valores cobrados e aos consumidores que dos serviços necessitavam, mas precisam ir para casa sem atendimento em razão do preço majorado de forma desmedida pelo recorrente”.
A multa foi motivada após recebimento de denúncia e, constatação, em relação ao aumento de preço da consulta no Pronto-Atendimento, em março de 2021.
O hospital praticava o valor de R$ 380 para consulta. Posteriormente, após a suspensão de serviços em três unidades particulares, o valor foi ampliado para R$ 800, elevação de 110%.
“Não se discute propriamente, a permissão ou não de diferença de preço particular ou plano de saúde. O que ficou evidente foi o prejuízo gerado junto ao consumidor, em plena pandemia, onde a demanda de consultas aumentou significativamente. O valor que passou a ser cobrado pior consulta ao consumidor particular foi desproporcional ao consumidor beneficiário”, disse o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.
Pondera ainda que a medida aplicada pelo Procon respalda-se no patamar em que a diferença de preço se estabeleceu. “A multa foi arbitrada em decorrência da análise do processo, que julgou as informações repassadas pelo hospital, improcedentes”.
Ele cita ainda que a Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo atender as necessidades dos consumidores, bem como a harmonia com as relações de consumo (Lei nº 8.078/90- artigo 4º).
“Compete ao Procon Municipal realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância. Nesse caso, foi por conta da elevação sem justa causa, do preço de produtos e serviços pelo fornecedor, abusando da necessidade do consumidor em meio a maior crise sanitária do país”, acrescentou o secretário-adjunto.
A Junta Recursal tem como presidente e relator Genilto Nogueira, e conta com a participação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, a conselheira representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Patrícia Alves de Carvalho Vaz, e do conselheiro representante da Secretaria Municipal de Fazenda, Bruno Reveles.
FONTE MIDIA NEWS
