Professores que ainda não vacinaram devem voltar às salas de aula, diz TJMT
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu, por unanimidade, uma liminar ao Ministério Público Estadual (MPMT) e suspendeu os efeitos do inciso 4º, do Artigo 1º, da Lei Estadual nº 11.367/2021, que condicionava o retorno presencial às aulas à imunização obrigatória dos profissionais da Educação. A decisão é da última quarta-feira (21).
Na ação, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumentou que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) fere a separação dos Poderes e "invade" a competência do Executivo. O procurador aponta ainda que o trecho da legislação afronta o princÃpio da razoabilidade, já que todos os servidores públicos estão trabalhando presencialmente sem o condicionamento da imunização, seguindo as regras sanitárias contra a covid-19.
Ao ser intimado a se manifestar, o governo se manifestou a favor da liminar, pela suspensão do trecho da lei que condiciona o retorno presencial à imunização. Já a ALMT se manifestou contra a ação e alegou que a medida versa sobre proteção à saúde, o que não invade a competência do Executivo.
O relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, argumentou que a medida da ALMT "usurpou" a iniciativa do Governo do Estado e que a Casa de Leis feriu as atividades da Secretaria de Estado de Educação.
“Ao assim dispor, a casa de leis interferiu de forma direta nas atividades da Secretaria Estadual de Educação, órgão integrante do Poder Executivo, a quem compete, entre outras atribuições, administrar as atividades estaduais de educação, imiscuindo-se no juÃzo de conveniência e oportunidade da gestão estadual, por ser atividade nitidamente administrativa, representativa de atos de gestão, de escolha polÃtica para a satisfação das necessidades essenciais coletiva”, afirmou, em seu voto.
O magistrado afirma ainda que apesar da "boa iniciativa" da AL, o trecho da lei padece de vÃcio forma de inconstitucionalidade e que a medida deve gerar prejuÃzo aos alunos, devido ao cronograma calendário.
“De outro lado, o periculum in mora, que se traduz no receio de retardamento de decisão judicial poder causar dano grave ou de difÃcil reparação ao direito ou ao bem tutelado, é indiscutÃvel, uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades/aulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021, conforme calendário da Secretaria Estadual de Educação, o que gerará prejuÃzos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir”, finalizou.
Fonte ÚNICA NEWS
