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Cuiabá alega que rompimento de contrato de R$ 9 mi trará prejuízos a população

A Procuradoria-Geral do Município apresentou defesa na ação popular ajuizada pela vereadora Edna Sampaio (PT) e afirmou não haver elementos para a Justiça conceder a liminar pleiteada pela autora que busca suspender o contrato com a empresa Norge Pharma Comércio de Medicamentos, Materiais e Soluções em Saúde Ltda, que gerencia o Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos de Cuiabá (CDMIC), local onde foi detectada grande quantidade de remédios vencidos. No documento de 10 páginas, assinado pelo procurador Rober Caio Martins Ribeiro, a Prefeitura da Capital sustenta que eventual rescisão do contrato trará enormes prejuízos para a população cuiabana.

Conforme o Município, a prestação do serviço não pode parar, principalmente por causa da pandemia de Covid-19, o que exigiria a contratação de outra empresa demandando de mais tempo e gastos não planejados. Ao longo do parecer, o procurador afirma que não há, neste momento nenhuma prova concreta do suposto direcionamento na licitação como alega a vereadora autora da ação popular. Para confirmar ou descartar essa suspeita, explica o procurador, é preciso ouvir todas as partes, respeitar o princípio do contraditório, analisar documentos e aguardar a conclusão de procedimentos administrativos já instaurados pelo Município.

A ação foi movida pela vereadora após a confirmação de uma grande quantidade de medicamentos vencidos no CDMIC, situação que a própria secretária municipal de Saúde, Ozenira Félix, afirma não ser de responsabilidade da empresa, pois quando a empresa assinou o contrato hoje fixado em R$ 9,7 milhões com o município em janeiro de 2020 os medicamentos já estavam vencidos. Edna Sampaio sustenta que ajuizou a ação popular “diante dos fortes indícios de irregularidade no referido contrato, direcionamento de licitação, e vultoso prejuízo ainda não liquidado suportado pelo SUS, que atinge aqueles que mais necessitam da administração pública”. No mérito, pede que seja declarada a nulidade do contrato 021/2020 e todos os seus respectivos aditivos.

O contrato foi firmado na gestão do ex-secretário Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, com valor global adjudicado em R$ 19,2 milhões, vigência de 12 meses e previsão de ser prorrogado por iguais períodos ate o limite de 60 meses. Depois, em 24 de março também de 2020, foi publicado um aditivo que suprimiu algumas cláusulas e reduziu o valor para R$ 9,7 milhões. Antônio Possas foi exonerado do cargo em 1º de outubro do ano passado após ser alvo da Operação Overpriced, deflagrada em conjunto entre a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual (MPE) para investigar suspeita de superfaturamento de até 400% na compra de medicamentos para tratar pacientes infectados por Covid-19.

Ozenira Félix, que sucedeu Pôssas de Carvalho no comando da Secretaria Municipal de Saúde, garante que a empresa vem cumprindo sua parte e por ora não é viável suspender o contrato. Nessa mesma linha, o procurador que assina a petição em defesa do Município, sustenta que a lesividade alegada depende de instrução probatória, não sendo prudente o magistrado ou magistrada do caso reconhecer a sua existência apenas em sede de exame superficial, que é o exame realizado em sede de liminar.

“Diante da ausência de comprovação neste caso concreto de requisito para a concessão da medida de urgência, a sua concessão deve ser negada. Assim, emerge cristalino que não é cabível a concessão de liminar de caráter satisfativo contra a Fazenda Pública. Diante disto, não é legal o deferimento da antecipação de tutela no presente caso, posto que a sua efetivação esgotará, por completo, o objeto da ação”, diz trecho do parecer.

A vereadora Edna Sampaio requer ainda que seja declarado nulo o contrato sob o argumento de que “se competia à empresa realizar o descarte de medicamentos, esta não vem cumprindo com sua obrigação contratual, uma vez que os medicamentos vencidos há muito encontram -se estocados dentro do CDMIC, restando evidente o fato de que a finalidade do contrato está explicitamente desviada, já que não vêm, a administração pública municipal, e consequentemente os cidadãos, que são pagadores de impostos, se beneficiando com o contrato objeto da presente ação . Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Município contrapõe dizendo que “ao menos nesse momento preliminar, a suspensão do contrato n. 021 -202 0 trará mais prejuízos à população do que a manutenção da prestação de serviço contratado”.

PREJUÍZOS À POPULAÇÃO

Para reforçar a tese de que a suspensão do contrato causará sérios prejuízos à população cuiabana, o procurador cita trecho de uma cláusula do contrato, cujo objeto pactuado consiste em: contratação de empresa em gestão operacional com mão de obra especializada em fluxo de medicamentos e correlatos e de operação de logística no almoxarifado Central, almoxarifados e dispensações nas farmácias e centro cirúrgico do Hospital Municipal de Cuiabá, montagem de kits cirúrgicos, comprovação eletrônica de gastos em salas do centro cirúrgico e sistema de controle de monitoramento hospitalar de média e alta complexidade 24 horas por dia em tempo real, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

“Como se vê, trata -se de serviço imprescindível para se realizar o controle e distribuição de medicamentos no âmbito do Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos de Cuiabá – CDMIC. É inegável, portanto, que se trata de um serviço essencial para o gerenciamento e distribuição de medicamentos para a população. O que se quer dizer, em síntese, é que a suspensão da execução do contrato n. 021.2020, ao menos nesse momento, poderá ensejar mais prejuízos à população do que a sua continuidade. Isso porque é de conhecimento público a crescente demanda por serviços afetos à Secretaria Municipal de Saúde, em especial a distribuição de medicamentos, em decorrência da pandemia do novo coronavírus – COVID-19”, diz o parecer.

A concessão de qualquer decisão com base em análise superficial, sem oportunizar a o exercício pleno do contraditório e ampla defesa, segundo a Procuradoria-Geral do Município, pode prejudicar o fornecimento de medicamentos para a população cuiabana. “Até porque, em havendo a suspensão do contrato n. 02 1 .2020, para evitar solução de continuidade do serviço contratado, será necessário que se proceda com nova contratação, o que resultará em gastos não planejados pela Administração Pública, além do tempo necessário para o cumprimento da burocracia afeta ao procedimento, oportunidade em que, até a sua finalização, inevitavelmente, o serviço ficará interrompido”.

Por fim, sustenta que a Norge Pharma “vem cumprindo com sua obrigações” e todas as medidas de apuração de eventual conduta contrária aos interesses da população já estão sendo adotadas pelo Município. “Isso sem mencionar a Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá para averiguar o mesmo fato. Vale dizer, os procedimentos de apuração já foram instaurados e, havendo a comprovação de qualquer conduta contrária ao devido cumprimento do contrato n. 021.2020, respeitado o devido processo legal, será aplicada a sanção devida”.

FONTE FOLHA MAX