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Juíza determina concurso para o hospital São Benedito em até 6 meses na Capital

Ajuíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que administra o Hospital São Benedito, faça concurso público para preencher cargos de sua atividade-fim. A magistrada deu prazo de 180 dias para que o certame seja feito e 30 dias para que a empresa prove que tomou providências.

A decisão, publicada hoje, foi pedida pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT). A ECSP e a Prefeitura de Cuiabá já foram condenadas a fazer o concurso anteriormente e agora a ação está em fase de execução da sentença. A Justiça declarou a nulidade de contratos assinados em 2015 com a Curat Medicina Especializada em Ortopedia Ltd,a com a Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Estado de MT, com o Instituto Matogrossense de Terapia Intensiva e com a Centro Norte Hospitalar Ltda – Proclin.

O hospital municipal São Benedito é administrado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública e vinha terceirizando os serviços médicos na unidade

Na ocasião, a magistrada também determinou que a ECSP e a prefeitura, esta de forma subsidiária, fizessem o concurso “para o provimento dos cargos que se enquadram nas atividades¬fim da empresa requerida, em número suficiente de vagas ao regular funcionamento do Hospital Municipal São Benedito, dentro do prazo de 180 dias”.

Apesar da sentença, o Sindimed afirma que a empresa continua contratando outras empresas e terceirizando atividades fim como contratação de médico intensivista, entre outras funções de mão de obra de sáude.

“Não obstante, faço consignar, por oportuno, que o título judicial ora executado se refere a obrigação de fazer consistente em realizar concurso público, para prover os cargos vinculados a atividade¬fim do Hospital Municipal São Benedito, enquanto os contratos indicados pelo sindicato requerente, como prova do descumprimento da sentença, se referem a outra unidade hospitalar e um deles a prestação de serviço não relacionado a atividade¬fim”, registrou a magistrada.

FONTE RD NEWS