MP denuncia secretário de Saúde e mais 3 por improbidade; há risco de perda do cargo
O processo foi protocolado na última sexta-feira (26) e tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Os demais denunciados são Luiz Antônio Vitório Soares, e João Batista Pereira da Silva, ambos ex-secretários de Saúde na gestão Pedro Taques (SD) e ainda Inês de Souza Leite Sukert, ex-secretária adjunta de Serviços de Saúde, também no governo de Taques.
Consta na denúncia do Ministério Público, assinada pelo promotor de Justiça, Célio Joubert Fúrio, que os reiterados descumprimentos das decisões se deram sob a gestão dos 4 denunciados, o que configura improbidade administrativa da parte de todos eles enquanto gestores da Secretaria de Saúde. Se a peça acusatória for aceita por um dos magitrados que atuam na Vara onde foi protocolada (Bruno D´Oliveira Marques e Célia Regina Vidotti), os 4 viram réus e terão oportunidade de apresentar defesa nos autos antes do julgamento do mérito.
Segundo a inicial, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente uma ação e determinou que a internação psiquiátrica involuntária no CAPS Adauto Botelho deveria ser comunicada ao Ministério Público Estadual em formulário próprio contendo as informações necessárias de forma clara, objetiva e tempestiva, confrome previsto na Lei nº 10.216/01 e na Portaria nº 2.391/2002 do Ministério da Saúde. Acontece que a ordem judicial vem sendo ignorada pelo Estado desde 2016 quando o secretário de Saúde era João Batista Pereira.
Depois dele, veio Luiz Soares que também não cumpriu a decisão judicial ainda no governo Pedro Taques. Inês Sukert era adjunta da Saúde até o término da gestão Taques em dezembro de 2018. Com a troca de governo, Gilberto Figueiredo assumiu a SES-MT em 2019, mas também vem descumprindo a sentença condenatória.
Por isso, explica Célio Fúrio, em fevereiro de 2019 o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) mandou instaurar investigação sobre os reiterados descumprimentos das decisões. Uma nota técnica elaborada pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) do MPE, apontou a ocorrência de improbidade administrativa pelo descumprimento de decisões judiciais.
Conforme a denúncia, a decisão transitou em julgado em 22 de junho de 2016. "Começou então, mais uma vez, a tentativa de fazer os agentes públicos responsáveis e o Estado de Mato Grosso cumprirem a obrigação legal, confirmada por decisão judicial”, diz trecho da ação na qual o promotor de Justiça Célio Fúrio afirma que da parte do Ministério Público sempre houve boa vontade para sanar o problema. Pontu aainda que o Poder Judiário foi bem tolerante, mas da parte dos gestores responsáveis pela Secretaria Estadual de Saúde só houve descaso e má-fé.
"Todas as tratativas de composição se mostraram inócuas. A desídia dos agentes políticos é latente e exige a aplicação das medidas coercitivas já determinadas nos autos, notadamente, a aplicação da multa de caráter pessoal aos agentes políticos, os quais frisa-se, já se encontram devidamente cientes – porque intimados pessoalmente a esse respeito e inertes”, consta na peça acusatória.
FONTE FOLHA MAX
