Prefeitura de Cuiabá é condenada por represálias e assédio a profissionais de saúde na pandemia
A Justiça do Trabalho condenou a Prefeitura de Cuiabá e a Secretaria de Saúde de Cuiabá por represálias a profissionais de saúde que pediam melhores condições de trabalho durante a pandemia da Covid-19 e determinou pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, o qual aponta que a retaliação, como demissões e mudanças de servidores de setores e locais de trabalho funcionam como verdadeira vitrine para calar aqueles que apontarem irregularidades praticadas pelas chefias.
A Secretaria de Saúde de Cuiabá informou que ainda não recebeu notificação e a prefeitura informou que a Procuradoria-Geral do Município está averiguando a questão.
´´Inegável que as represálias e atos discriminatórios dirigidos aos profissionais da saúde vinculados por contrato ou concurso ao município de Cuiabá, em decorrência de comunicações internas e reivindicações referentes às condições de trabalho, infraestrutura, insumos e EPIs por parte desses profissionais, gerou injusta lesão à esfera moral de toda a coletividade de trabalhadores que prestam serviços ao réu", diz a juíza Deizimar Mendonça Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (24).
A juíza também determina o cumprimento de medidas para evitar a ocorrência de represálias e atos discriminatórios dirigidos a profissionais da saúde que realizarem manifestações por melhorias nas condições de trabalho durante a pandemia de Covid-19.
Na sentença, ela diz que o município não pode tolerar ou praticar assédio moral, bem como permitir ou concorrer de qualquer forma para que essa conduta seja utilizada contra seus trabalhadores e prestadores de serviços.
É considerado assédio moral toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras, gritos, escritos, pressões psicológicas, ameaças, que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa e colocar em risco o seu emprego ou o ambiente de trabalho.
A prefeitura não poderá permitir, tolerar e efetuar dispensa, remoção ou realocação de trabalhador de forma imotivada e como meio de retaliação e/ou punição de trabalhadores que reivindicarem melhorias laborais, denunciarem irregularidades ou atuarem no exercício regular de seus direitos.
De forma definitiva, a Secretaria Municipal de Saúde deverá reintegrar e realocar, nos cargos e postos de trabalho que ocupavam anteriormente, todos os trabalhadores demitidos e removidos que tenham participado de manifestações e reivindicações por melhorias nas condições de trabalho durante a pandemia.
Em junho do ano passado, a prefeitura exonerou 12 servidores do Pronto Socorro de Cuiabá depois de supostas irregularidades identificadas durante uma vistoria realizada na unidade de saúde. À época, a a Secretaria Municipal de Saúde disse ter encontrado vários Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) escondidos em armários desses servidores.
A Justiça do Trabalho fixou, em caso de descumprimento das obrigações, multa de R$ 10 mil para cada irregularidade constatada e por trabalhador prejudicado.
O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
FONTE G1
