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Anadem defende que planos de saúde cubram testes para Covid-19; ANS realizará audiência sobre o tema

A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) defende a ideia de que planos de saúde devem cobrir testes sorológicos para Covid-19. A liminar judicial que determinava a cobertura - oficializada em 29 de junho - foi derrubada na Justiça pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, na última semana. Segundo a ANS, uma audiência pública será promovida dia 24, a partir das 10 horas, para que o tema seja debatido com a sociedade.

“A inclusão dos testes sorológicos (pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM) para Covid-19 no rol de cobertura obrigatória garante às vítimas da pandemia as melhores possibilidades em exames e procedimentos e permite que o paciente faça valer o seu direito, mesmo que ainda assim ele enfrente dificuldades de acesso ao serviço”, ressalta o presidente da Anadem e especialista em Direito Médico e Odontológico, Raul Canal.

Neste sentido, um exemplo dos problemas enfrentados pela população durante a pandemia foi dado pela própria ANS. As barreiras para realização de teste de detecção ou tratamento da Covid-19 representaram mais de um terço (36%) das 4,7 mil queixas relativas ao coronavírus registradas no período entre março até 15 de junho, segundo relatório da agência. Ainda assim, o documento aponta ainda que os planos de saúde registraram, em maio, o menor uso por seus beneficiários desde o início da série histórica iniciada em 2016.

Para Canal, o amplo acesso ao teste sorológico é relevante neste momento até para que a retomada da vida econômica ocorra com mais segurança para a sociedade em geral. “Desde que solicitado por um médico habilitado, qualquer exame deve ser coberto pelos planos e, neste caso, obviamente, não é diferente. A ANS deve promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e, dessa forma, contribuir efetivamente para o desenvolvimento das ações de saúde”, reforça.


Audiência


Para participar da audiência pública sobre o tema, é necessário prévia inscrição, que poderá ser realizada por meio do site da ANS até às 17h do dia 22 de julho de 2020. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas durante o evento terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a Agência na tomada de decisão. Confira o edital: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-16-de-julho-de-2020-audiencia-publica-n-16-267343255.

Formulário para inscrições: https://www.ans.gov.br/sisge/cadastro/default.asp?id=75

Anadem


A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) foi criada em 1998. Enquanto entidade que luta pela categoria e seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de realizar análises e soluções em todas as áreas de interesse dos associados, especialmente no campo jurídico. Para saber mais, entre em contato ou acesse: www.anadem.org.br.

FONTE ANADEM