Background

Notícias



entry image

Justiça proíbe obras de ampliação de hospital particular, em Cuiabá

Construtora dona de um imóvel cedido ao Hospital Santa Rosa, que foi vendido recentemente a um grupo de Brasília (DF), solicitou à Justiça a reintegração de posse ao perceber, durante uma vistoria, que as empresas requeridas descumpriram acordo e ocuparam o local, dando continuidade as obras que deveriam estar paralisadas. Em decisão publicada na sexta-feira (17), o juiz Jones Gattas Dias, acolheu o pedido da construtora e determinou a retirada imediata das requeridas.

“Assim, impõe¬-se o deferimento do pleito de reintegração da autora na posse do imóvel até o deslinde do mérito desta ação a fim de determinar às requeridas a imediata paralisação das obras que vêm sendo executadas, bem como a reintegração da requerente na posse do imóvel”, diz a decisão. Determinou ainda a notificação das empresas requeridas para apresentarem, no prazo de cinco dias, se quiserem, contestação.

De acordo com o processo o Hospital de Medicina Especializada S.A (Santa Rosa) e o Centro de Diagnósticos e Medicina Nuclear Ltda firmaram contrato com Baggio Construções Civis Ltda para obras de reformas e edificação do Hospital Santa Rosa. Entretanto, o acordo foi firmado com um aditivo ratificado por Escritura Pública de Confissão de Dívida com constituição de alienação fiduciária de bem imóvel, como garantia.

O valor do contrato foi de R$ 16 milhões, “com previsão de parcelamento, estendendo¬-se durante e após o período de execução das obras”. “Afirma que, após iniciadas as obras de reforma da instalação pré-existente, especialmente de infraestrutura, foi notificada em 6 de dezembro de 2019 sobre a intenção da requerida de rescindir o contrato e adendos, tendo em vista a existência de tratativas em andamento, à época, de alienação de quotas societárias e consequente alteração relevante de seu quadro societário”, diz trecho do relatório.

A construtora relatou ainda que, conforme previsão contratual, apresentou às requeridas o “Memorial Perpétuo”, que descrevia as obras realizadas e o custo dos serviços, do qual divergiram as requeridas em aproximadamente R$ 5 milhões. Explicou ainda “que ensejou a celebração de um Instrumento particular de Transação em 23 abril de 2020, definindo dar sequência à rescisão através de procedimento distinto daquele previsto em uma cláusula do contrato, estabelecendo-¬se que só deixaria a posse do imóvel após a apresentação do memorial perpétuo, sendo vedada a realização de intervenções nas obras executadas”.

A construtora alegou que ao fazer uma vistoria, em junho, constatou a ocupação clandestina do imóvel pelas empresas requeridas, descumprindo a cláusula contratual. Dessa forma, as empresas foram notificadas a desocuparem o imóvel, o que não foi obedecido, além de continuarem fazendo as intervenções na obra.

Assim, a construtora recorreu à Justiça a fim de se ver reintegrada na posse do imóvel. De acordo com o magistrado, dada a intenção das requeridas de rescindirem o contrato durante a execução das obras, e também em razão da divergência quanto ao Memorial Perpétuo apresentado pela construtora, as obras foram paralisadas e, na sequência, de comum acordo, as partes elegeram duas empresas especializadas para levantamento do percentual e valoração correspondente da obra parcialmente executada.

As partes firmaram o referido instrumento particular de transação, no qual restou estabelecido que a construtora permaneceria na posse do imóvel, sendo vedada qualquer intervenção nas obras executadas. “Contudo, de acordo com os documentos trazidos com a inicial, reforçados por fotografias da obra, apontam para uma possível intervenção das requeridas nas obras, com alterações na edificação realizada pela construtora, sem que antes fosse ajustado sobre o memorial perpétuo, comprometendo¬se, assim, os trabalhos já realizados e a apuração dos devidos valores, bem como eventual produção de prova que se faça necessária” concluiu o juiz.

FONTE FOLHA MAX