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Sindimed consegue liminar que determina que VG dê condições de trabalho para os médicos

A juíza do Trabalho Karine Milanese Bessegato concedeu ao Sindicato dos Médicos de Mato Grosso(Sindimed) uma liminar determinando que a prefeitura de Várzea Grande garanta as mínimas condições de trabalho aos médicos do município no combate ao coronavírus.

“Na ação civil pública, o município tem o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar, na forma requerida pelo Ministério Público do Trabalho, o cronograma de entrega de EPIs e de realização de todas as medidas preventivas descritas na recomendação 16544.2020 do MPT encaminhada ao requerido em 23 de março de 2020”, informa o assessor jurídico do Sindimed Bruno Alvares do escritório Vaucher e Alvares.

Fica determinado que o réu Município de Várzea Grande adote as seguintes medidas de proteção dos trabalhadores da saúde:

1. GARANTIR aos profissionais de saúde, transporte, apoio, assistência e demais funções envolvidas no atendimento a potenciais casos de coronavírus – considerados pertencentes aosgrupos de maior risco segundo a Occupational and Safety Health Act (OSHA) – a disponibilização e equipamentos de proteção individual e coletiva indicados pelas autoridades de saúde locais, nacionais e internacionais de acordo com as orientações mais atualizadas, tais como:
2.
a) profissionais presentes durante o transporte: melhorar a ventilação do veículo para aumentar a troca de ar durante o transporte; limpar e desinfetar todas as superfícies internas do veículo após a realização do transporte; desinfecção com álcool a 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante indicado para este fim e seguindo procedimento operacional padrão definido;

b) profissionais envolvidos no atendimento e cuidados (especialmente profissionais de saúde):
higiene das mãos com preparação alcoólica; óculos de proteção ou protetor facial; máscara
cirúrgica; avental impermeável; luvas de procedimento; máscaras N95, FFP2, ou equivalente,
quando da realização de procedimentos geradores de aerossóis como, por exemplo, intubação
ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias;

1.a. o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como as máscaras, é apenas uma das
medidas de prevenção, não sendo suficiente para garantir a proteção do trabalhador. Medidas
como a higienização das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica, antes e
após a utilização das máscaras, são essenciais, devendo ser garantido o fornecimento de tais
insumos, assim como o treinamento adequado para que o procedimento seja realizado de forma eficaz;

1.b. a máscara deve estar apropriadamente ajustada à face para garantir sua eficácia e reduzir o risco de transmissão, devendo haver a orientação de todos os profissionais sobre como usá-la, removê-la e descartá-la, bem como sobre a higienização das mãos antes e após seu uso.
1.c medidas mais específicas de proteção devem ser adotadas de acordo com os grupos de risco de exposição (muito alto, alto, médio e baixo) e de acordo com diretrizes de autoridades
sanitárias nacional e internacionais (ex: OSHA)

- Deverá o município requerido manter o fornecimento, de forma ininterrupta e em
quantidade suficiente que atenda à demanda, dos equipamentos de proteção descritos no
item ‘b’ acima, aos profissionais de saúde em atividade no município, sob pena de multa diária
de R$1.000,00 por trabalhador que for encontrado desassistido pelo descumprimento da
obrigação de fazer, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que assegurem o cumprimento
da presente decisão.

- Determina-se que no prazo de 05 (cinco) dias, o município requerido apresente, na forma
requerida pelo MPT, o cronograma de entrega de EPIs e de realização de todas as medidas
preventivas descritas na recomendação 16544.2020 do MPT encaminhada ao requerido em 23
de março de 2020.

Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo de toda a jornada, de forma individual ou coletiva, mediante comprovação documental.

Essa decisão deverá ser cumprida imediatamente, com efeitos a partir da ciência,
independentemente da suspensão dos prazos processuais.

“Mesmo que tenhamos ganho essa batalha, peço aos colegas médicos que não se omitam em denunciar a falta de equipamentos de trabalho ao Sindimed ou CRM para que possamos tomar as providências para que a população possa ter atendimento nessa pandemia de coronavírus e nós profissionais de saúde possamos ter as condições de trabalho para atender sem que corramos riscos de sermos infectados”, conclama o diretor r comunicação do Sindimed Adeildo Lucena.

FONTE SINDIMED