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PA: Sindmepa disponibiliza Termo de Consentimento para uso da cloroquina

O uso da cloroquina ou hidroxicloroquina, associadas ou não à azitromicina no tratamento da Covid-19 tem causado polêmica. Não existem evidências científicas nível A (estudo randomizado duplo cego com desenho adequado) de que tal associação realmente seja eficaz e as drogas tem efeitos colaterais potencialmente danosos aos pacientes. Por esse motivo, o médico que decidir usá-las deve comunicar estes fatos e dividir com o paciente a decisão. A assessoria jurídica do Sindmepa disponibilizou e recomenda, para a segurança dos médicos, a adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido a ser assinado pelos pacientes que serão submetidos à essa terapia medicamentosa.

É bom destacar que médicos não são obrigados a prescrever a cloroquina, mas é aceito pelo Conselho Federal de Medicina (Parecer nº 04/2020) e recomendado pelo Ministério da Saúde (NOTA INFORMATIVA Nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS).

Destacamos que cabe exclusivamente ao médico a decisão da prescrição ou não. Caso decida prescrever, deve sempre exigir, como já dito, a autorização do paciente ou de algum parente deste com assinatura do Termo de Consentimento elaborado pelo jurídico do Sindmepa ou outro que considerar mais adequado.

Nele, o paciente declara estar ciente das contraindicações e efeitos colaterais do medicamento.
Acesse aqui o Termo de Consentimento (https://www.sindmepa.org.br/2020/05/termo-de-consentimento-para-uso-da-cloroquina-e-hidroxicloroquina-no-tratamento-da-covid-19/)

FONTE SINDMEPA