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TCE proíbe contratos de servidores temporários na Saúde de Cuiabá

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que impede o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, de realizar contratações temporárias, sem processo simplificado ou concurso público, na área da saúde.
 
A cautelar atendeu solicitação da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Pessoal, que em Representação de Natureza Interna apontou 2.733 contratações temporárias pela Secretaria de Saúde para o preenchimento de vagas destinadas a cargos de natureza permanente.
 
Além da homologação da cautelar, o Pleno também acompanhou a decisão da conselheira, de determinar o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para conhecimento e adoção das providências que entender necessárias. O julgamento da RNI (Processo nº 250120/2018) ocorreu na sessão ordinária do Tribunal Pleno desta terça-feira (21/08). O voto da relatora da Representação, conselheira Jaqueline Jacobsen, foi lido pelo conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro.
 
Ao encaminhar o pedido de homologação, a conselheira destacou que a decisão teve como objetivo “salvaguardar o interesse público tutelado pelo ordenamento jurídico vigente, evitando, assim, o possível gasto desarrazoado ainda maior de dinheiro proveniente do erário, para manutenção de futuras contratações temporárias irregulares, o que torna primordial a manutenção da Tutela de Urgência concedida, a fim de neutralizar de imediato quaisquer probabilidades do aumento da lesividade já diagnosticada, com a adoção de mecanismos capazes de preservar o real alcance da utilidade do exercício da competência constitucional outorgada a este Tribunal de Contas”.
 
Contratações
 
De acordo com a equipe técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso, as contratações foram realizadas até maio de 2018 e representam 44,73% do número total de servidores da pasta. Alguns casos chamaram a atenção dos auditores, como o de Paulo Vitor Ribeiro Magalhães, contratado de forma reiterada para o cargo de Agente Operacional de Saúde, em detrimento ao preceito constitucional de ingresso na carreira pública, mediante concurso público ou, em casos de excepcional interesse público, processo seletivo, simplificado.
 
Também recebeu destaque na representação o preenchimento das vagas relativas aos cargos de Agente Operacional de Saúde, Técnico de Nível Superior e de Médicos. Segundo a equipe técnica, houve admissões acima do quantitativo autorizado na legislação municipal. As vagas de agente operacional criadas por lei totalizam 954, mas foram contratadas 1.300 pessoas, ou seja, 346 a mais. Médicos possuem 323 vagas criadas por lei, mas foram contratados 377, um excesso de 54 profissionais. E, por fim, foram contratados 293 técnicos de nível superior para 212 vagas, 81 a mais.
 

Além de garantir o cumprimento da Constituição Federal, que dispõe sobre a necessidade de concurso para ingresso na carreira pública, a equipe técnica justificou o pedido de medida cautelar levando em conta a grande quantidade de servidores passíveis de desligamento do quadro funcional a qualquer tempo (44,73%), “o que seria inconcebível para a Administração Municipal, dada a importância da manutenção dos serviços da saúde à municipalidade”.