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Projeto prevê que planos de saúde não sejam suspensos por inadimplência

As operadoras de plano de saúde em Mato Grosso poderão ser impedidas de rescindir contratos unilateralmente em razão de inadimplência dos consumidores no período de pandemia do coronavírus (Covid-19).

Esse é o teor do projeto de lei - nº 354/2020 - de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) protocolado no dia 20 de abril na Assembleia Legislativa.

Para evitar prejuízo as operadoras de plano de saúde, o projeto de lei propõe que os valores em atraso das mensalidades dos Planos Privados de Assistência à Saúde poderão após o término das medidas restritivas, para garantia da manutenção dos contratos, ser pagos pelos consumidores em até 12 (doze) parcelas, sem incidência de juros e multas.

Há ainda a previsão de que os valores pendentes poderão ser negociados diretamente pelas operadoras de plano de saúde e seus consumidores para garantir o pagamento do valor da dívida, inclusive de forma parcelada.

Na justificativa, o deputado Wilson Santos cita que o direito de acesso à saúde é garantido pela Constituição Federal. Além disso, ressalta que a política de isolamento social tem provocado desemprego, o que naturalmente aumenta a dificuldade dos cidadãos de honrar seus compromissos financeiros como despesas básicas.

"As medidas interferem diretamente na vida da população, uma vez que muitos trabalhadores perderão seus empregos, muitos trabalhadores informais perderão suas rendas e muitas empresas terão que fechar suas portas. Hoje a legislação específica que trata dos planos de saúde já traz a vedação à suspensão ou à rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular", argumenta.

FONTE AL