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CBMA: DECISÃO JUDICIAL IMPEDE FISIOTERAPEUTAS DE REALIZAREM PROCEDIMENTO DE AGULHAMENTO SECO

Decisão judicial proferida pelo Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14a. Vara Cível do Distrito Federal, anulou o Acórdão 481/2016 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que permitia ao fisioterapeuta realizar a técnica de “agulhamento seco”.

A integra da decisão judicial e a nota divulgada pelo presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA), Fernando Genschow, que detalha a decisão, podem ser conferidas no link https://cmba.org.br/cmba-em-acao/presidente-do-cmba-detalha-decisao-judicial-que-impede-fisioterapeutas-de-praticar-o-agulhamento-seco/

Parabéns a mais esta vitória do CMBA na defesa do Ato Médico!

FONTE AMB