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ARTIGO - REGULAMENTAÇÃO DA ACUPUNTURA É APROVADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O projeto de lei que regulamenta a acupuntura no Brasil foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Celso Russomanno, o texto demorou 16 anos para passar em três comissões na Câmara Federal e autoriza profissionais não médicos a exercerem a atividade.

Agora, a proposta seguirá para análise do Senado, caso não apareça nenhum recurso de parlamentares para que o plenário da Câmara discuta o tema.

O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que é crítico da proposta, destacou que a acupuntura é uma especialidade médica e que necessita de conhecimento adequado para a prática. “Ao tentarmos regulamentar a profissão de acupunturista para quem não fez medicina, estamos dando o direito a uma pessoa que não tem conhecimento de anatomia, de fisiologia, de neuroanatomia, de neurologia, enfim, de conhecimento, de pré-requisitos necessários para que se pratique uma atividade que envolve inclusive procedimentos invasivos”, argumentou o deputado.

Como resposta, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) argumentou que é o consumidor que deve avaliar o profissional. “Existem duas visões de como analisar esse projeto. A visão dos médicos e a visão dos pacientes e consumidores. Não tenho dúvida de que, para os pacientes, é melhor aprovarmos esse projeto de lei. O que precisamos é abrir o mercado. Quem define qual é o bom trabalho, qual é o bom profissional, qual é o bom preço, quem tem mais atendimento, é o consumidor, é o cliente”, afirmou Gilson Marques.

Na opinião do presidente da Federação dos Acupunturistas do Brasil (FENAB), Afonso Henrique Soares, a decisão é um avanço para a área.

De acordo com a FENAB, cerca de 160 mil profissionais poderão se beneficiar com essa regulamentação.

Quais os profissionais beneficiados?

Caso seja aprovada a regulamentação no país, poderão exercer a acupuntura os seguintes profissionais:

Pessoas com diplomas de nível superior em acupuntura expedido por instituição reconhecida;

Pessoas com curso de graduação expedido por instituições exteriores com validade e registro;

Profissionais com diplomas na área de saúde, tendo título de especialista em acupuntura reconhecido por conselho federal;

Pessoas formadas em cursos técnicos de acupuntura, com diploma expedido por instituição reconhecida;

Aqueles sem diploma que comprovarem exercer a profissão há, pelo menos, cinco anos sem interrupção.

Segundo o texto aprovado pelos deputados, compete ao profissional de acupuntura:

Observar, reconhecer e avaliar os sinais, sintomas e síndromes energéticas;

Consultar, avaliar e tratar os pacientes através da acupuntura;

Organizar e dirigir os serviços de acupuntura nas empresas ou instituições;

Prestar serviços envolvendo auditoria, consultoria e emissão de pareceres sobre a acupuntura;

Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

Prevenir e controlar sistematicamente os possíveis danos à clientela decorrentes do tratamento por acupuntura;

Auxiliar na educação, visando à melhoria da saúde da população.

Acupuntura, como funciona?

A acupuntura possui um lugar importante como terapia complementar no tratamento de várias patologias em várias especialidades médicas, obtendo excelentes resultados em pacientes refratários aos tratamentos convencionais.

A técnica utiliza agulhas que, quando aplicadas em alguns dos mais de 1.500 pontos energéticos distribuídos pelo corpo, atingem diferentes vias que levam à melhora e/ou cura do paciente.

Através das agulhas é possível aumentar ou reduzir o fluxo de canais energéticos específicos. Isso porque o desequilíbrio do fluxo energético pode levar a alguns quadros emocionais e físicos negativos. Além disso, manipular essas energias pode também proporcionar o alívio de dores locais, por exemplo.

Úrsula Neves - Jornalista carioca. Diretora executiva do Digitais do Marketing, colunista de cultura e maternidade dos sites Cabine Cultural e Feminino e Além, respectivamente.

FONTE PEBMED