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SC: Preenchimento da CAT é um direito do médico!

A Covid-19 é classificada como doença ocupacional, e o SIMESC orienta os médicos celetistas ou servidores públicos acometidos pela doença a preencherem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O documento possibilita que o profissional tenha direito ao auxílio-doença acidentário, quando o afastamento é superior a 15 dias, após perícia médica, ou benefícios decorrentes do agravamento da Covid-19 como no caso de invalidez ou morte.

Alguns médicos têm relatado ao SIMESC dificuldade na emissão da CAT e por isso reforça que em qualquer situação adversa a Assessoria Jurídica da Entidade deve ser acionada pelo e-mail simesc@simesc.org.br ou telefone 0800 644 1060.

Independentemente de afastamento ou não pela contaminação, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador. O descumprimento gera cobrança de multa.

Indenização

A doença ocupacional também pode dar direito a uma indenização ao trabalhador, mas neste caso inicialmente a legislação prevê a necessidade de nexo causal – a comprovação de que a patologia foi contraída em razão do trabalho, por exposição direta ao agente nocivo sem a devida proteção, ou seja, o contratante foi negligente ou imprudente.

Previdência

Na área previdenciária, a grande vantagem da emissão de CAT é que ela garante o recebimento de benefício de aposentadoria por invalidez e/ou pensão por morte com 100% da média, que é o melhor benefício pago pelo INSS.

Como preencher a CAT?

O registro da CAT pode ser feito virtualmente, por meio do aplicativo disponibilizado pelo INSS. O mesmo aplicativo permite gerar o formulário da CAT em branco para fins de preenchimento de forma manual. Também há a possibilidade de fazer o registro da CAT em uma das agências do INSS.

Médico, preencha a CAT!

O formulário é a sua garantia caso haja alguma sequela ou necessidade de algum tratamento prolongado!

Fonte: Simesc