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ARTIGO- Sou obrigado a retirar pró-labore da empresa?

O pró-labore é uma forma de remuneração dos sócios de uma empresa em razão do trabalho realizado, e sob ele incide encargos como o INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Diferente da distribuição de lucros, que é a divisão do resultado positivo entre os sócios e é isenta de impostos para empresas do Simples Nacional.

Pró-labore
A empresa que faz a distribuição de lucros entre seus sócios é obrigada a ter retirada de pró-labore compatível com a atividade exercida. Esse é o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta COSIT Nº 120, de 17 de agosto de 2016.

Segundo entendimento do órgão, “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá, necessariamente, natureza jurídica de retribuição pelo trabalho (pró-labore), sujeita à incidência de contribuição previdenciária.”

O que se pode compreender disso é que o pró-labore é um rendimento gerado pelo trabalho. E, desse modo, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Num sentido mais prático, isso quer dizer que, apesar do lucro, o sócio que presta serviço à empresa tem de receber o pró-labore.

Caso a empresa não tenha um pró-labore estabelecido, todo o montante (pró-labore e distribuição de lucro) pode ser tributado em conjunto, o que pode acarretar um prejuízo enorme aos sócios.


Valor mínimo e máximo
Não existe um valor determinado pela Lei. Cabe aos sócios do negócio determinarem um valor, de preferência com o auxílio de um contador (Art.152 da Lei 6.404/76).

Só há uma norma a ser respeitada: o pró-labore não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.

É importante reforçar que o pró-labore deve respeitar o valor que a empresa pagaria caso fosse um funcionário a desempenhar o mesmo papel. Ou seja, o salário de mercado e dentro de suas condições econômicas.


Planejamento tributário
O valor de pró-labore estipulado pela empresa é um ponto de grande importância e faz parte do planejamento tributário para empresas médicas optantes do Simples Nacional sujeitas ao fator R, que podem ter redução de 15,5% para 6% na alíquota do imposto.

O contador como aliado
Planejamento e previsibilidade são peças-chave para quem tem empresa ou deseja abrir uma. A análise do valor do pró-labore, bem como o correto estudo para usufruir da redução da carga tributária na pessoa jurídica (PJ) médica, deve ser feita por profissionais contábeis de confiança e que entenda todos os cenários da sua empresa e rendimentos auferidos.

Dessa forma, você conseguirá reduzir a carga tributária, cumprir com todas as obrigações junto a Receita Federal e trabalhar com muito mais tranquilidade.

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Guilherme Fadel é contador e bacharelando em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). É co-founder e CEO da Contabileasy MED, escritório de contabilidade exclusivo e especializado em profissionais da saúde com atendimento em todo Brasil, de forma prática, on-line e segura.

FONTE PEBMED