Background

Notícias



entry image

Justiça nega "extra" para servidores que fazem dupla jornada em MT

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, indeferiu o pagamento de plantão a profissionais da saúde de Mato Grosso que possuem mais de um vínculo de trabalho. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma/MT). A decisão é do último dia 6 de novembro.

De acordo com o processo, o Sisma/MT alega que uma instrução normativa da Secretaria de Saúde (SES-MT), do ano de 2018, estabeleceu regras que proíbem o pagamento no salário de um adicional por plantão realizado caso haja duplo vínculo funcional do servidor. A instrução também proíbe a concessão de adicional noturno aos trabalhadores.

“Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso objetivando a anulação da Instrução Normativa que estabelece regras complementares acerca dos critérios de fixação para a concessão do Adicional por Jornada de Trabalho em Regime de Plantão (AJTRP) e do Adicional por Trabalho noturno (ATN), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti explicou que a legislação proíbe decisões judiciais que antecipem os efeitos do pedido principal do processo (neste caso, o pagamento dos adicionais), que condenam o Poder Público ao repasse de valores. “Ademais, o deferimento de tutela antecipada que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, salvo em situações excepcionais [...]Verifica-se que a norma que se pretende suspender liminarmente, entrou em vigor em 29 de maio de 2018, data da sua publicação e um ano antes da propositura da ação. Outrossim, observa-se que o feito tramita há quase dois anos, sem andamento relevante e/ou irresignação do requerente, o que demonstra a inexistência do alegado perigo de demora”, explicou a magistrada.


O processo continua a tramitar no Poder Judiciário de Mato Grosso, tendo em vista que o indeferimento do pagamento ocorreu no âmbito do pedido cautelar da ação, ou seja, a Justiça ainda irá analisar o mérito da questão.

FONTE FOLHA MAX