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PL QUER TORNAR OBRIGATÓRIO O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM MEDICINA

O Deputado Eduardo Costa (PTB-PA) apresentou o Projeto de Lei 4667/2020, que altera o artigo 17 da Lei 3268, de 30 de setembro de 1957, para dispor sobre a obrigatoriedade de aprovação em Exame Nacional de Suficiência em Medicina, como um dos requisitos necessários para o exercício profissional da Medicina em território nacional.

A matéria estabelece que os médicos somente poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após preencher, cumulativamente, todos os seguintes requisitos: o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação; e a aprovação em Exame Nacional de Suficiência em Medicina, com prova teórica e prova prática.

O estabelecido no texto é obrigatório apenas para aqueles que concluírem seus respectivos cursos superiores em Medicina. “A AMB vê com bons olhos o PL que garantirá que a população tenha acesso a médicos capacitados e de qualidade”, destaca Lincoln Ferreira, presidente da AMB.

Diogo Sampaio, vice-presidente da AMB, pontua que a instituição do Exame Nacional de Suficiência em Medicina é urgente e necessária. “Essa é uma das pautas defendidas por nós da AMB. Por meio da nossa Comissão de Assuntos Parlamentares vamos acompanhar o desenrolar do PL que tende a valorizar os médicos e dar segurança à população”, enfatiza.

A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

FONTE AMB